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Texto do artigo · p. 27 SR-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100758164, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SRSegurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Rogério Narciso Rodigues, divorciado, de 56 anos de idade, portador de Bilhete de Identificação n.º 050101182191Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Abril de 2014, natural de Tete, doravante, neste acto, designado por outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 SR-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal a segurança de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de oitocentos mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Rogério Narciso Rodriques realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 27 aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Rogério Narciso Rodrigues denominado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, reprentando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador designado para o efeito, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre si, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2017. –
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SR-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100758164, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SRSegurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Rogério Narciso Rodigues, divorciado, de 56 anos de idade, portador de Bilhete de Identificação n.º 050101182191Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Abril de 2014, natural de Tete, doravante, neste acto, designado por outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: SR-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal a segurança de pessoas e bens.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de oitocentos mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Rogério Narciso Rodriques realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser
  20. Texto do artigo, página 27: aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Rogério Narciso Rodrigues denominado administrador.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, reprentando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Obrigações da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador designado para o efeito, por força das suas funções.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Falecimento de sócio)
  31. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre si, um que a todos represente na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Exercício social e contas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2017. –
  40. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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