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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Phoenix Stationery, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879867, uma entidade denominada Phoenix Stationery, Limitada. Entre: Mário Jorge Tivane, solteiro maior, natural de Xai-Xai, residente no bairro da central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304162F, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e doze, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Mário Walter Moisés Sitoe, natural de XaiXai, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106174981A, emitido aos dois de Agosto do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Phoenix Stationery, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 1248, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, electrodoméstico com import e export;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital socail
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente ao sócio Mário Jorge Tivane, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outra quota de vinte mil meticais, correspondente ao Mário Walter Moisés Sitoe, equivalente a quarenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Mário Jorge Tivane, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Outubro 2017. – O Técnico, Ilegível.
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