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Texto do artigo · p. 30 Phoenix Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879867, uma entidade denominada Phoenix Stationery, Limitada. Entre: Mário Jorge Tivane, solteiro maior, natural de Xai-Xai, residente no bairro da central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304162F, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e doze, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Mário Walter Moisés Sitoe, natural de XaiXai, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106174981A, emitido aos dois de Agosto do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 30 responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Phoenix Stationery, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 1248, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, electrodoméstico com import e export;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital socail
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente ao sócio Mário Jorge Tivane, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outra quota de vinte mil meticais, correspondente ao Mário Walter Moisés Sitoe, equivalente a quarenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Mário Jorge Tivane, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Outubro 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Phoenix Stationery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879867, uma entidade denominada Phoenix Stationery, Limitada. Entre: Mário Jorge Tivane, solteiro maior, natural de Xai-Xai, residente no bairro da central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304162F, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e doze, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 30: Mário Walter Moisés Sitoe, natural de XaiXai, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106174981A, emitido aos dois de Agosto do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  4. Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Phoenix Stationery, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 1248, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, electrodoméstico com import e export;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital socail
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente ao sócio Mário Jorge Tivane, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outra quota de vinte mil meticais, correspondente ao Mário Walter Moisés Sitoe, equivalente a quarenta por cento do capital social respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: Gerência
  26. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Mário Jorge Tivane, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Outubro 2017. – O Técnico, Ilegível.
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