Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 25 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 25 Certidão
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que no livro A, folhas 87 (oitenta e sete), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registado por depósito dos estatutos sob n.º 87, o Instituto Irmãs Missionárias da Consolata cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 25 Giuseppina Franco – Superiora Regional; Felicidade Maria de Lurdes Luís – vice-
Texto do artigo · p. 25 superiora; Innocenzia Benjamim Mzena – 2.ª
Texto do artigo · p. 25 Conselheira; Janete Vieira Paiva – 3.ª Conselheira; Maria Schmitz – 4.ª Conselheira.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dez de Março de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 25 Irmãs Missionárias da Consolata
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, carácter, finalidade, definição, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, carácter, finalidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata, fundado em Turim-Itália, pelo Padre José Allamano, em data 29 de Janeiro de 1910, presente em Moçambique desde 1927, é reconhecido como Congregação Religiosa Missionária, nos termos do artigo 38, do Decreto-Lei n.º 31207, de 5 de Abril de 1941, por despacho de S. Ex.cia o Secretário de Estado da Administração Ultramarina, de 16 Março de 1973.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata constitui uma associação religiosa, sem fins lucrativos, de natureza confessional, com atribuição de NUIT 700058263.
Número ou marcador · p. 26 Três) Tem como finalidade a evangelização das pessoas através:
Número ou marcador · p. 26 i) Actividades de formação religiosa e missionária; ii) Actividades missionárias de carácter educacional;
Texto do artigo · p. 26 III) Actividades de formação sanitária e social;
Texto do artigo · p. 26 iv) Assistência em defesa da vida humana a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 26 v) Protecção da família.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Toda a acção administrativa do Instituto na consecução dos seus objetivos institucionais se caracteriza como promoção beneficente/filantrópica ao atendimento de suas finalidades, inclusive seus investimentos patrimoniais e receitas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Instituto, no exercício de suas finalidades institucionais, não faz discriminação de raça, sexo, nacionalidade, cor, credo religioso, política e condição social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Definição, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata é vulgarmente conhecido como Irmãs Missionárias da Consolata e também como Irmãs da Consolata.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Instituto tem sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1261, bairro Sommerschield, podendo abrir e fechar filiais e atividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração do Instituto será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da organização, constituição, governo e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Organização)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Instituto é organizado e constituído pelas religiosas professas, que têm como padroeira Nossa Senhora da Consolata. Se rege pelo Código de Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana, pelas constituições e normas religiosas designada pelo direito particular, que regem a Vida Consagrada das Irmãs Missionárias da Consolata, no respeito da legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Instituto se reúne anualmente em assembleia geral, dirigida e administrada pela Superiora Regional, coadjuvada por quatro conselheiras, nomeadas pela superiora geral. A superiora Regional se reúne cada quatro meses com o seu conselho para avaliar, programar e tomar decisões sobre as atividades e sobre os membros que estão sob a sua jurisdição. Esta é assistida pelo Conselho para assuntos económicos, presidido pela administradora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Instituto foi constituído sob a inspiração dos ensinamentos e do carisma do padre José Allamano e sob esses ensinamentos e carisma são norteadas todas as suas finalidades e atividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Carisma Inspirador do Instituto convida seus membros a servir a missão por toda a vida e até à doação da própria vida, desenvolvendo seus serviços missionários na evangelização das pessoas e comunidades para que a vida seja baseada nos valores dos ensinamentos de Jesus Cristo: Fé, solidariedade, igualdade e paz.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 O Instituto será constituído por número ilimitado de membros, constituídos pelas Religiosas Professas, admitidas por acto do Conselho Regional, através da Profissão religiosa, em cerimónia religiosa, em conformidade com o Código de Direito Canónico e Direito próprio ou por envio de novos membros por parte da Superiora Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 i) Participar nas actividades do Instituto; ii) Participar nas assembleias gerais; iii) Ser assistida pelo Instituto em suas necessidades básicas, tendo como parâmetro os direitos fundamentais da pessoa humana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros não adquirem direito algum sobre os bens e direitos do Instituto a título algum ou sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 i) Cumprir e respeitar o estatuto e o regulamento interno; ii)Cumprir e respeitar o Código de Direito Canónico, Constituições e Normas contidas no direito particular; iii) Cumprir e respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Regional; iv) Contribuir com o seu trabalho e dedicação à consecução das finalidades institucionais, incumbindo-se dos cargos e ofícios que lhes foram atribuídos;
Número ou marcador · p. 26 v) Zelar para que os bens sociais estejam sempre a serviço dos objectivos do Instituto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Dos estatuto e dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Estatuto)
Texto do artigo · p. 26 O estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, a qualquer época ou momento, por sugestão do Conselho Regional ou por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução ou extinção do Instituto só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral. Neste caso, o património do Instituto Irmãs Missionárias da Consolata fica com a Igreja Católica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 25: Certidão
  3. Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 87 (oitenta e sete), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registado por depósito dos estatutos sob n.º 87, o Instituto Irmãs Missionárias da Consolata cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 25: Giuseppina Franco – Superiora Regional; Felicidade Maria de Lurdes Luís – vice-
  5. Texto do artigo, página 25: superiora; Innocenzia Benjamim Mzena – 2.ª
  6. Texto do artigo, página 25: Conselheira; Janete Vieira Paiva – 3.ª Conselheira; Maria Schmitz – 4.ª Conselheira.
  7. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
  8. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  9. Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
  10. Texto do artigo, página 25: Irmãs Missionárias da Consolata
  11. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, carácter, finalidade, definição, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Denominação, carácter, finalidade)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata, fundado em Turim-Itália, pelo Padre José Allamano, em data 29 de Janeiro de 1910, presente em Moçambique desde 1927, é reconhecido como Congregação Religiosa Missionária, nos termos do artigo 38, do Decreto-Lei n.º 31207, de 5 de Abril de 1941, por despacho de S. Ex.cia o Secretário de Estado da Administração Ultramarina, de 16 Março de 1973.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata constitui uma associação religiosa, sem fins lucrativos, de natureza confessional, com atribuição de NUIT 700058263.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Tem como finalidade a evangelização das pessoas através:
  17. Número ou marcador, página 26: i) Actividades de formação religiosa e missionária; ii) Actividades missionárias de carácter educacional;
  18. Texto do artigo, página 26: III) Actividades de formação sanitária e social;
  19. Texto do artigo, página 26: iv) Assistência em defesa da vida humana a todos os níveis;
  20. Número ou marcador, página 26: v) Protecção da família.
  21. Número ou marcador, página 26: Quatro) Toda a acção administrativa do Instituto na consecução dos seus objetivos institucionais se caracteriza como promoção beneficente/filantrópica ao atendimento de suas finalidades, inclusive seus investimentos patrimoniais e receitas.
  22. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Instituto, no exercício de suas finalidades institucionais, não faz discriminação de raça, sexo, nacionalidade, cor, credo religioso, política e condição social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 26: (Definição, sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata é vulgarmente conhecido como Irmãs Missionárias da Consolata e também como Irmãs da Consolata.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O Instituto tem sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1261, bairro Sommerschield, podendo abrir e fechar filiais e atividades em todo o território nacional.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A duração do Instituto será por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da organização, constituição, governo e administração
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 26: (Organização)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto é organizado e constituído pelas religiosas professas, que têm como padroeira Nossa Senhora da Consolata. Se rege pelo Código de Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana, pelas constituições e normas religiosas designada pelo direito particular, que regem a Vida Consagrada das Irmãs Missionárias da Consolata, no respeito da legislação da República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O Instituto se reúne anualmente em assembleia geral, dirigida e administrada pela Superiora Regional, coadjuvada por quatro conselheiras, nomeadas pela superiora geral. A superiora Regional se reúne cada quatro meses com o seu conselho para avaliar, programar e tomar decisões sobre as atividades e sobre os membros que estão sob a sua jurisdição. Esta é assistida pelo Conselho para assuntos económicos, presidido pela administradora.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Constituição)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto foi constituído sob a inspiração dos ensinamentos e do carisma do padre José Allamano e sob esses ensinamentos e carisma são norteadas todas as suas finalidades e atividades.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O Carisma Inspirador do Instituto convida seus membros a servir a missão por toda a vida e até à doação da própria vida, desenvolvendo seus serviços missionários na evangelização das pessoas e comunidades para que a vida seja baseada nos valores dos ensinamentos de Jesus Cristo: Fé, solidariedade, igualdade e paz.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 26: O Instituto será constituído por número ilimitado de membros, constituídos pelas Religiosas Professas, admitidas por acto do Conselho Regional, através da Profissão religiosa, em cerimónia religiosa, em conformidade com o Código de Direito Canónico e Direito próprio ou por envio de novos membros por parte da Superiora Geral.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Direitos)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 26: i) Participar nas actividades do Instituto; ii) Participar nas assembleias gerais; iii) Ser assistida pelo Instituto em suas necessidades básicas, tendo como parâmetro os direitos fundamentais da pessoa humana.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros não adquirem direito algum sobre os bens e direitos do Instituto a título algum ou sob qualquer pretexto.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 26: i) Cumprir e respeitar o estatuto e o regulamento interno; ii)Cumprir e respeitar o Código de Direito Canónico, Constituições e Normas contidas no direito particular; iii) Cumprir e respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Regional; iv) Contribuir com o seu trabalho e dedicação à consecução das finalidades institucionais, incumbindo-se dos cargos e ofícios que lhes foram atribuídos;
  50. Número ou marcador, página 26: v) Zelar para que os bens sociais estejam sempre a serviço dos objectivos do Instituto.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  52. Texto do artigo, página 26: Dos estatuto e dissolução
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 26: (Estatuto)
  55. Texto do artigo, página 26: O estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, a qualquer época ou momento, por sugestão do Conselho Regional ou por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 26: A dissolução ou extinção do Instituto só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral. Neste caso, o património do Instituto Irmãs Missionárias da Consolata fica com a Igreja Católica.
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