Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 25: Certidão
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 87 (oitenta e sete), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registado por depósito dos estatutos sob n.º 87, o Instituto Irmãs Missionárias da Consolata cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 25: Giuseppina Franco – Superiora Regional; Felicidade Maria de Lurdes Luís – vice-
- Texto do artigo, página 25: superiora; Innocenzia Benjamim Mzena – 2.ª
- Texto do artigo, página 25: Conselheira; Janete Vieira Paiva – 3.ª Conselheira; Maria Schmitz – 4.ª Conselheira.
- Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 25: Irmãs Missionárias da Consolata
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, carácter, finalidade, definição, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, carácter, finalidade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata, fundado em Turim-Itália, pelo Padre José Allamano, em data 29 de Janeiro de 1910, presente em Moçambique desde 1927, é reconhecido como Congregação Religiosa Missionária, nos termos do artigo 38, do Decreto-Lei n.º 31207, de 5 de Abril de 1941, por despacho de S. Ex.cia o Secretário de Estado da Administração Ultramarina, de 16 Março de 1973.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata constitui uma associação religiosa, sem fins lucrativos, de natureza confessional, com atribuição de NUIT 700058263.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tem como finalidade a evangelização das pessoas através:
- Número ou marcador, página 26: i) Actividades de formação religiosa e missionária; ii) Actividades missionárias de carácter educacional;
- Texto do artigo, página 26: III) Actividades de formação sanitária e social;
- Texto do artigo, página 26: iv) Assistência em defesa da vida humana a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 26: v) Protecção da família.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Toda a acção administrativa do Instituto na consecução dos seus objetivos institucionais se caracteriza como promoção beneficente/filantrópica ao atendimento de suas finalidades, inclusive seus investimentos patrimoniais e receitas.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O Instituto, no exercício de suas finalidades institucionais, não faz discriminação de raça, sexo, nacionalidade, cor, credo religioso, política e condição social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Definição, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata é vulgarmente conhecido como Irmãs Missionárias da Consolata e também como Irmãs da Consolata.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Instituto tem sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1261, bairro Sommerschield, podendo abrir e fechar filiais e atividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração do Instituto será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da organização, constituição, governo e administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Organização)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto é organizado e constituído pelas religiosas professas, que têm como padroeira Nossa Senhora da Consolata. Se rege pelo Código de Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana, pelas constituições e normas religiosas designada pelo direito particular, que regem a Vida Consagrada das Irmãs Missionárias da Consolata, no respeito da legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Instituto se reúne anualmente em assembleia geral, dirigida e administrada pela Superiora Regional, coadjuvada por quatro conselheiras, nomeadas pela superiora geral. A superiora Regional se reúne cada quatro meses com o seu conselho para avaliar, programar e tomar decisões sobre as atividades e sobre os membros que estão sob a sua jurisdição. Esta é assistida pelo Conselho para assuntos económicos, presidido pela administradora.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto foi constituído sob a inspiração dos ensinamentos e do carisma do padre José Allamano e sob esses ensinamentos e carisma são norteadas todas as suas finalidades e atividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Carisma Inspirador do Instituto convida seus membros a servir a missão por toda a vida e até à doação da própria vida, desenvolvendo seus serviços missionários na evangelização das pessoas e comunidades para que a vida seja baseada nos valores dos ensinamentos de Jesus Cristo: Fé, solidariedade, igualdade e paz.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: O Instituto será constituído por número ilimitado de membros, constituídos pelas Religiosas Professas, admitidas por acto do Conselho Regional, através da Profissão religiosa, em cerimónia religiosa, em conformidade com o Código de Direito Canónico e Direito próprio ou por envio de novos membros por parte da Superiora Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos)
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: i) Participar nas actividades do Instituto; ii) Participar nas assembleias gerais; iii) Ser assistida pelo Instituto em suas necessidades básicas, tendo como parâmetro os direitos fundamentais da pessoa humana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros não adquirem direito algum sobre os bens e direitos do Instituto a título algum ou sob qualquer pretexto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 26: i) Cumprir e respeitar o estatuto e o regulamento interno; ii)Cumprir e respeitar o Código de Direito Canónico, Constituições e Normas contidas no direito particular; iii) Cumprir e respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Regional; iv) Contribuir com o seu trabalho e dedicação à consecução das finalidades institucionais, incumbindo-se dos cargos e ofícios que lhes foram atribuídos;
- Número ou marcador, página 26: v) Zelar para que os bens sociais estejam sempre a serviço dos objectivos do Instituto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Dos estatuto e dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Estatuto)
- Texto do artigo, página 26: O estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, a qualquer época ou momento, por sugestão do Conselho Regional ou por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução ou extinção do Instituto só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral. Neste caso, o património do Instituto Irmãs Missionárias da Consolata fica com a Igreja Católica.
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