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Texto do artigo · p. 24 Laborial Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubrode 2017 da sociedade Laborial Moçambique, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 24 sob o NUEL 100356538, deliberaram a alteração da sede social para a rua de França n.º 303, bairro Coop, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Laborial – Moçambique, Limitada., com sede na rua de França n.º 303, bairro da Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da gerência/administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também por simples deliberação da gerência/administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Moisés Joia Teixeira Vidal como liquidatário.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Laborial Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubrode 2017 da sociedade Laborial Moçambique, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: sob o NUEL 100356538, deliberaram a alteração da sede social para a rua de França n.º 303, bairro Coop, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Laborial – Moçambique, Limitada., com sede na rua de França n.º 303, bairro da Coop na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência/administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação da gerência/administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 24: Dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Moisés Joia Teixeira Vidal como liquidatário.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2017.
  11. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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