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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho, com sede no povoado de Mamonho, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
- Texto do artigo, página 1: renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.° 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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