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- Texto do artigo, página 28: Forever Young, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100862042 no dia 30 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Américo Manhiça, casado com Alda Simeão Zitha sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão18, casa n.° 325, Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100221775ª, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Inácio Américo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.° 12AC69145, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Forever Young, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se, em Malhampsene, quarteirão 6, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Guest House;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviço automóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) A venda de acessórios, para automóveis material lubrificantes com exportação de importação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50.000,00 MTN (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% capital social:
- Número ou marcador, página 28: a) António Américo Manhiça, com uma quota de 80%, equivalente a 40.000,00MT;
- Número ou marcador, página 28: b) Inácio Américo Manhica, com uma quota de 20%, equivalente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que sociedade carecer, ao juízo de mais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: SESSAO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Parágrafo único. Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sóciogerente António Américo Manhica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mereço expediente poderão ser individualmente assinado pela gerência ou por qualquer empregado de sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na abertura e movimentação das contas bancárias da conta da sociedade cabe aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem as sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seu representantes legais e acaso de interdição os quais nomearão um que a todos represente ana sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 29: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carência de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não apoios um de Abril do ano segundo.
- Texto do artigo, página 29: Paragrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, redução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mas que fique omisso regularam as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2017. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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