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Texto do artigo · p. 28 Forever Young, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100862042 no dia 30 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Américo Manhiça, casado com Alda Simeão Zitha sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão18, casa n.° 325, Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100221775ª, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Inácio Américo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.° 12AC69145, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Forever Young, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se, em Malhampsene, quarteirão 6, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Guest House;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviço automóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) A venda de acessórios, para automóveis material lubrificantes com exportação de importação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 50.000,00 MTN (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) António Américo Manhiça, com uma quota de 80%, equivalente a 40.000,00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Inácio Américo Manhica, com uma quota de 20%, equivalente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que sociedade carecer, ao juízo de mais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 SESSAO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Parágrafo único. Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sóciogerente António Américo Manhica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mereço expediente poderão ser individualmente assinado pela gerência ou por qualquer empregado de sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na abertura e movimentação das contas bancárias da conta da sociedade cabe aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem as sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seu representantes legais e acaso de interdição os quais nomearão um que a todos represente ana sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carência de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não apoios um de Abril do ano segundo.
Texto do artigo · p. 29 Paragrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, redução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mas que fique omisso regularam as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2017. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Forever Young, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100862042 no dia 30 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Américo Manhiça, casado com Alda Simeão Zitha sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão18, casa n.° 325, Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100221775ª, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Inácio Américo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.° 12AC69145, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Forever Young, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se, em Malhampsene, quarteirão 6, Maputo Província.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Guest House;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviço automóveis;
  20. Número ou marcador, página 28: c) A venda de acessórios, para automóveis material lubrificantes com exportação de importação.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50.000,00 MTN (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% capital social:
  26. Número ou marcador, página 28: a) António Américo Manhiça, com uma quota de 80%, equivalente a 40.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Inácio Américo Manhica, com uma quota de 20%, equivalente a 10.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que sociedade carecer, ao juízo de mais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 28: SESSAO I Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Parágrafo único. Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sóciogerente António Américo Manhica.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mereço expediente poderão ser individualmente assinado pela gerência ou por qualquer empregado de sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Na abertura e movimentação das contas bancárias da conta da sociedade cabe aos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem as sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seu representantes legais e acaso de interdição os quais nomearão um que a todos represente ana sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 29: Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carência de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não apoios um de Abril do ano segundo.
  45. Texto do artigo, página 29: Paragrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, redução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mas que fique omisso regularam as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2017. – A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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