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Texto do artigo · p. 24 Lavandaria Nacional Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928302, uma entidade denominada Lavandaria Nacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, nascido a 5 de Dezembro 1991, filho de Alfredo Manuel Agostinho e de Francisca Chibante Muiajuma, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105781P, emitido em 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 24 e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de Lavandaria Nacional - Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 e Julho n.º 3528
Texto do artigo · p. 24 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Lavandaria Nacional Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) Lavagem e secagem de roupa;
Número ou marcador · p. 24 c) Organização e limpeza de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Áreas afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 24 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Morte dos sócios
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Insolvência
Texto do artigo · p. 24 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lavandaria Nacional Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928302, uma entidade denominada Lavandaria Nacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, nascido a 5 de Dezembro 1991, filho de Alfredo Manuel Agostinho e de Francisca Chibante Muiajuma, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105781P, emitido em 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  5. Texto do artigo, página 24: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Lavandaria Nacional - Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 e Julho n.º 3528
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto de actividade
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade Lavandaria Nacional Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Lavagem e secagem de roupa;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Organização e limpeza de imóveis e móveis;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Gerência
  20. Texto do artigo, página 24: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Alteração do capital
  23. Texto do artigo, página 24: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Morte dos sócios
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Insolvência
  29. Texto do artigo, página 24: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
  32. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
  34. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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