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Texto do artigo · p. 27 Frederico’s Bay Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100926474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Frederico’s Bay Lodge, Limitada, com domicílio em Missevene Sede, aldeamento turístico Baleia Azul, distrito de Matutuíne, província de Maputo, n.º 24, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
Número ou marcador · p. 27 c) Acampamento de praia;
Número ou marcador · p. 27 d) Actividade de mergulho e pesca desportiva:
Número ou marcador · p. 27 e) Safari; e
Número ou marcador · p. 27 f) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Baleia Azul Lodge (Pty) Ltd, com uma quota com valor nominal de nove mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Alain Jules Macquet, com uma quota com valor de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre a cessão de quotas; b) Aprovação do balanço, relatório de
Texto do artigo · p. 28 contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeada, o sócio Alain Jules Macquet com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Frederico’s Bay Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100926474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Frederico’s Bay Lodge, Limitada, com domicílio em Missevene Sede, aldeamento turístico Baleia Azul, distrito de Matutuíne, província de Maputo, n.º 24, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Acampamento de praia;
  12. Número ou marcador, página 27: d) Actividade de mergulho e pesca desportiva:
  13. Número ou marcador, página 27: e) Safari; e
  14. Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Baleia Azul Lodge (Pty) Ltd, com uma quota com valor nominal de nove mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Alain Jules Macquet, com uma quota com valor de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre a cessão de quotas; b) Aprovação do balanço, relatório de
  25. Texto do artigo, página 28: contas do exercício findo em cada ano civil.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeada, o sócio Alain Jules Macquet com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 28: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: Omissões
  42. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
  44. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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