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Texto do artigo · p. 23 Don't Q, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215008, uma entidade denominada, Don't Q, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Flávio António Penicela, solteiro maior, natural de Maputom de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Atravessa do Aveiro, quarteirão 27, casa n.º 70, Distrito Municipal 2, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Euler Missael Eustácio Jango, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 634650001105127, emitido aos 16 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, 6.º andar esquerdo, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Don't Q, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, 708, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comércio com importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, informática assistência técnica, fornecimento de equipamento informático e acessórios assim com todo tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e análises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, formação, financeira, logística, contabilidade e auditoria, aluguer de viaturas, tradding, produção gráfica, bem com
Texto do artigo · p. 24 o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Euler Missael Eustácio Jango.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de
Texto do artigo · p. 24 quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Flávio António Penicela e Euler Missael Eustácio Jango, que desde já ficam nomeados administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 24 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios-gerentes, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 24 serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo quórum previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Don't Q, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215008, uma entidade denominada, Don't Q, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Flávio António Penicela, solteiro maior, natural de Maputom de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Atravessa do Aveiro, quarteirão 27, casa n.º 70, Distrito Municipal 2, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Euler Missael Eustácio Jango, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 634650001105127, emitido aos 16 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, 6.º andar esquerdo, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Don't Q, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, 708, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comércio com importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, informática assistência técnica, fornecimento de equipamento informático e acessórios assim com todo tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e análises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, formação, financeira, logística, contabilidade e auditoria, aluguer de viaturas, tradding, produção gráfica, bem com
  13. Texto do artigo, página 24: o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  16. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Euler Missael Eustácio Jango.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de
  26. Texto do artigo, página 24: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Flávio António Penicela e Euler Missael Eustácio Jango, que desde já ficam nomeados administradores com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes)
  33. Texto do artigo, página 24: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios-gerentes, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Alienação de quotas)
  39. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados
  46. Texto do artigo, página 24: serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 24: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo quórum previsto pela lei.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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