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Texto do artigo · p. 24 Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220710 uma entidade denominada, Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mohsin Moolla, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0028003, emitido aos 29 de Novembro de 2018 e válido até 28 de Novembro de 2028, residente na África do Sul, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 20 de Abril de 2015, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do disposto nos Artigos 90º e 328º do Código Comercial, o Outorgante
Texto do artigo · p. 25 celebra o presente Contrato de Sociedade por Quotas Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2991, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de passageiros, bem como a venda de bilhetes de viagem e bagagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Mohsin Moolla.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da Assembleia Geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Uma vez por ano, no final do primeiro trimestre após o fim do ano financeiro anterior, a assembleia geral deverá decidir relativamente a:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 25 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único deverá tomar decisões que serão equivalentes a decisões tomadas pela assembleia geral, desde que registadas em aca, relativamente às seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à Sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 25 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 25 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador único, o senhor Moshin Moolla.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda ser administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único. alternativamente, e caso seja nomeado um conselho de administração, então a sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores. A sociedade fica ainda vinculada pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 26 o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Uma vez nomeado um conselho de administração, as suas reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. as reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Após a nomeação de um conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 26 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 26 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220710 uma entidade denominada, Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Mohsin Moolla, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0028003, emitido aos 29 de Novembro de 2018 e válido até 28 de Novembro de 2028, residente na África do Sul, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 20 de Abril de 2015, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
  4. Texto do artigo, página 24: Nos termos do disposto nos Artigos 90º e 328º do Código Comercial, o Outorgante
  5. Texto do artigo, página 25: celebra o presente Contrato de Sociedade por Quotas Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2991, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de passageiros, bem como a venda de bilhetes de viagem e bagagem.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Mohsin Moolla.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da Assembleia Geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) Uma vez por ano, no final do primeiro trimestre após o fim do ano financeiro anterior, a assembleia geral deverá decidir relativamente a:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  52. Número ou marcador, página 25: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Poderes da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 25: O sócio único deverá tomar decisões que serão equivalentes a decisões tomadas pela assembleia geral, desde que registadas em aca, relativamente às seguintes matérias:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de dividendos;
  58. Número ou marcador, página 25: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 25: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 25: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 25: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à Sociedade;
  62. Número ou marcador, página 25: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 25: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  64. Número ou marcador, página 25: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  65. Número ou marcador, página 25: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador único, o senhor Moshin Moolla.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda ser administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único. alternativamente, e caso seja nomeado um conselho de administração, então a sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores. A sociedade fica ainda vinculada pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 26: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  76. Texto do artigo, página 26: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  77. Texto do artigo, página 26: o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) Uma vez nomeado um conselho de administração, as suas reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. as reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Após a nomeação de um conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  88. Texto do artigo, página 26: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  89. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  90. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  96. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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