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Texto do artigo · p. 26 Escada Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220443, uma entidade denominada Escada Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mamadou Lamine Drame, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Aissetou Drame, natural de Tafacirga Kayes-Mali, de nacionalidade maliana e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00104329F emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Zakariaou Drame, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Aminata Sacko, natural de BamakoMali, de nacionalidade maliana e residente
Texto do artigo · p. 26 na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00017720J emitido em quatro de Maio de dois mil e dezoito em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Escada Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2048, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Mamadou Lamine Drame e outra quota no valor de cento cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Zakariaou Drame.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Zakariaou Drame, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Escada Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220443, uma entidade denominada Escada Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mamadou Lamine Drame, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Aissetou Drame, natural de Tafacirga Kayes-Mali, de nacionalidade maliana e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00104329F emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Zakariaou Drame, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Aminata Sacko, natural de BamakoMali, de nacionalidade maliana e residente
  6. Texto do artigo, página 26: na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00017720J emitido em quatro de Maio de dois mil e dezoito em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escada Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2048, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Mamadou Lamine Drame e outra quota no valor de cento cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Zakariaou Drame.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Gerência
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Zakariaou Drame, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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