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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220303, uma entidade denominada Grupo C.S.A, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Jorge de Sousa Afonso, natural de Maputo, solteiro, nascido aos cinco de Julho de mil novecentos e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050185F, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 497, 5.º andar, esquerdo, bairro Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Kondwani Mathews Chilemba, natural de Lusaka, Zâmbia, de nacionalidade malawiana, solteiro, de 41 anos, portador do Passaporte n.º MB031590, emitido pelo Arquivo de Identificação de Blantyre, aos 8 de Janeiro de 2019, com domicílio na Avenida Julius Nyerere,
- Texto do artigo, página 28: Prédio Medimoc, bairro Polana Cimento A, n.º 500, 2.º andar, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Grupo C.S.A, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada, tem a sua sede Avenida de Namaacha, Matola-Rio, quarteirão 4, casa n.º 94, bairro de Campoane, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Armazenamento, distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica em áreas relacionadas e afins;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação, exportação e comercialização de quaisquer equipamentos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria, acessória financeira de projectos e elaboração de planos de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Paulo Jorge de Sousa Afonso; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente a Kondwani Mathews Chilemba.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 28: A amortização da quota poderá ocorrer:
- Número ou marcador, página 28: a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 28: b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do socio.
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 28: - Assembleia geral; e - Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Uma) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para: Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou Director.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios Paulo Jorge De Sousa Afonso e Kondwani Mathews Chilemba que, desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de um dos sócios identificado no número anterior, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para além da remuneração constante do contrato de trabalho a ser celebrado, a remuneração da gerência poderá, igualmente, consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, por em assembleia geral, por meio de mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPITULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Grupo C.S.A, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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