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Texto do artigo · p. 28 Grupo C.S.A, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220303, uma entidade denominada Grupo C.S.A, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Jorge de Sousa Afonso, natural de Maputo, solteiro, nascido aos cinco de Julho de mil novecentos e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050185F, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 497, 5.º andar, esquerdo, bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Kondwani Mathews Chilemba, natural de Lusaka, Zâmbia, de nacionalidade malawiana, solteiro, de 41 anos, portador do Passaporte n.º MB031590, emitido pelo Arquivo de Identificação de Blantyre, aos 8 de Janeiro de 2019, com domicílio na Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 28 Prédio Medimoc, bairro Polana Cimento A, n.º 500, 2.º andar, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Grupo C.S.A, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Grupo C.S.A, Limitada, tem a sua sede Avenida de Namaacha, Matola-Rio, quarteirão 4, casa n.º 94, bairro de Campoane, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Armazenamento, distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra e venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica em áreas relacionadas e afins;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação, exportação e comercialização de quaisquer equipamentos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria, acessória financeira de projectos e elaboração de planos de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Paulo Jorge de Sousa Afonso; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente a Kondwani Mathews Chilemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 28 a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 28 b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do socio.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Grupo C.S.A, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 28 - Assembleia geral; e - Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Uma) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para: Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou Director.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios Paulo Jorge De Sousa Afonso e Kondwani Mathews Chilemba que, desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de um dos sócios identificado no número anterior, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para além da remuneração constante do contrato de trabalho a ser celebrado, a remuneração da gerência poderá, igualmente, consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, por em assembleia geral, por meio de mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Grupo C.S.A, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220303, uma entidade denominada Grupo C.S.A, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Jorge de Sousa Afonso, natural de Maputo, solteiro, nascido aos cinco de Julho de mil novecentos e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050185F, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 497, 5.º andar, esquerdo, bairro Polana Cimento;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Kondwani Mathews Chilemba, natural de Lusaka, Zâmbia, de nacionalidade malawiana, solteiro, de 41 anos, portador do Passaporte n.º MB031590, emitido pelo Arquivo de Identificação de Blantyre, aos 8 de Janeiro de 2019, com domicílio na Avenida Julius Nyerere,
  6. Texto do artigo, página 28: Prédio Medimoc, bairro Polana Cimento A, n.º 500, 2.º andar, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Grupo C.S.A, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada, tem a sua sede Avenida de Namaacha, Matola-Rio, quarteirão 4, casa n.º 94, bairro de Campoane, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Armazenamento, distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de produtos cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica em áreas relacionadas e afins;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Importação, exportação e comercialização de quaisquer equipamentos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria, acessória financeira de projectos e elaboração de planos de negócios.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPITULO II Dos sócios e capital social
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Paulo Jorge de Sousa Afonso; e
  29. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente a Kondwani Mathews Chilemba.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  37. Texto do artigo, página 28: A amortização da quota poderá ocorrer:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  39. Número ou marcador, página 28: b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do socio.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  44. Texto do artigo, página 28: - Assembleia geral; e - Conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 29: Uma) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para: Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os membros dos órgãos sociais.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou Director.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios Paulo Jorge De Sousa Afonso e Kondwani Mathews Chilemba que, desde já ficam nomeados administradores.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de um dos sócios identificado no número anterior, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais
  58. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para além da remuneração constante do contrato de trabalho a ser celebrado, a remuneração da gerência poderá, igualmente, consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, por em assembleia geral, por meio de mandato.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPITULO IV Das contas e distribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 29: Grupo C.S.A, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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