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Texto do artigo · p. 29 INCATEP - Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade INCATEP – Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101218066, entre, João Gilberto Campos, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro do Maquinino, na cidade da Beira, e Nelsa da Conceição Mirione Saene, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Chaimite, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de INCATEP-Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) O objecto principal da s ociedade é exercício de actividade de formação e capacitação profissional, nos cursos de consultoria de recursos humanos, capacitação para educação profissional e fornecimento de mãode-obra;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) João Gilberto Campos, com uma quota de 95%, correspondente à 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Nelsa da Conceição Mirione Saene, com uma quota de 5% correspondente à 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentada de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Gilberto Campos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente João Gilberto Campos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: INCATEP - Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade INCATEP – Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101218066, entre, João Gilberto Campos, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro do Maquinino, na cidade da Beira, e Nelsa da Conceição Mirione Saene, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Chaimite, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de INCATEP-Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 29: a) O objecto principal da s ociedade é exercício de actividade de formação e capacitação profissional, nos cursos de consultoria de recursos humanos, capacitação para educação profissional e fornecimento de mãode-obra;
  9. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) João Gilberto Campos, com uma quota de 95%, correspondente à 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais);
  17. Número ou marcador, página 30: b) Nelsa da Conceição Mirione Saene, com uma quota de 5% correspondente à 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentada de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da administração
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Gilberto Campos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente João Gilberto Campos.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2019. —
  28. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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