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- Texto do artigo, página 30: Latifa Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas reuniram-se na sala de reuniões, da sociedade Latifa Trading, Limitada, sita no distrito e província de Manica. Estiveram presente todos os sócios Pita Machedo, Mahamad Al Chaikh Ali e Ali Merhi, a reunião tinha como agenda o único ponto: A deliberação da cessão de quotas parcialmente entre os sócios Pita Machedo e Mohamad Al Chaikh Ali e aumento da percentagem do primeiro sócio, consequentemente altera- se os artigo 5.º passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três (3) quotas:
- Texto do artigo, página 30: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pita Machedo;
- Texto do artigo, página 30: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Al Chaikh Ali;
- Texto do artigo, página 30: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Merhi.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, no entanto a percentagem da quota detida por qualquer sócio por ser alterada, em função do aumento da sua quota na sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Beira, 20 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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