Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185745, uma entidade denominada, Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Quxin Hu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Mohamad Siad Bar n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EF0936399, emitido aos 4 de Janeiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração da China.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Bagamoio n.º 186, 3.º andar, porta 43, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, electrodomésticos, loiça, material de escritório, bijutarias, têxteis, cosméticos, etc;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 31: Quxin Hu, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora. Quxin Hu sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolucão
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 31: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.