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Texto do artigo · p. 31 Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e três verso, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador e notário D, da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, representada por Eliezer Inácio Mandlate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281664A, emitido a trinta de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro do Aeródromo-Vila da Manhiça, província de Maputo, cujo os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na vila Autárquica da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da
Texto do artigo · p. 31 sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de cana sacarina;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Eliezer Inácio Mandlate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Da administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eliezer Inácio Mandlate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 32 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por deliberação do único sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 da Manhiça, doze de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e três verso, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador e notário D, da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, representada por Eliezer Inácio Mandlate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281664A, emitido a trinta de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro do Aeródromo-Vila da Manhiça, província de Maputo, cujo os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na vila Autárquica da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da
  13. Texto do artigo, página 31: sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal social:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Produção de cana sacarina;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Eliezer Inácio Mandlate.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: (Da administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eliezer Inácio Mandlate.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Balanço das actividades)
  41. Texto do artigo, página 32: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, transformação e fusão)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por deliberação do único sócio e nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 32: da Manhiça, doze de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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