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Texto do artigo · p. 32 Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniramse em assembleia geral extraordinária da Microsolutions Business Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100594420, teve como agenda deliberar sobre a cessão de quota e administração, alterando deste modo os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na rua Artur Canto de Resende n.º 25, 1.º andar Maquinino – cidade da Beira – província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das província de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a: Gwendoline Jill Buxton, com cem por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Gwendoline Jill Buxton.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora / sócia - gerente, fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, vinte e seis de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 32 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniramse em assembleia geral extraordinária da Microsolutions Business Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100594420, teve como agenda deliberar sobre a cessão de quota e administração, alterando deste modo os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social a conter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na rua Artur Canto de Resende n.º 25, 1.º andar Maquinino – cidade da Beira – província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das província de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a: Gwendoline Jill Buxton, com cem por cento.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Gwendoline Jill Buxton.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora / sócia - gerente, fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  14. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, vinte e seis de Setembro de dois mil e
  15. Texto do artigo, página 32: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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