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Texto do artigo · p. 32 NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101203867, Celso Alberto António Cordeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2, casa n.º 945, bairro do Alto da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro da Manga, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Reparação de equipamentos electrónicos, mecânico, hidráulico, estrutura metálica e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Alberto António Cordeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação e entrada de novos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Celso Alberto António Cordeiro, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101203867, Celso Alberto António Cordeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2, casa n.º 945, bairro do Alto da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro da Manga, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Reparação de equipamentos electrónicos, mecânico, hidráulico, estrutura metálica e recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 33: b) O exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Alberto António Cordeiro.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação e entrada de novos sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Celso Alberto António Cordeiro, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil e dezanove.
  35. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
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