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- Texto do artigo, página 33: Pachamama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Marco de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974266 a entidade legal supra constituída por: Monika Anna Wieckowska, solteira, de nacionalidade polaca, portadora do DIRE número zero oito PL zero zero zero oito dois quatro cinco um F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Maxixe aos quinze de Junho de dois mil e dezassete, residente na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes do contrato de constituição em especial dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Pachamama – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia de Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 33: a) Aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 33: b) Actividades de conservação de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria na área de conservação de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 33: e) Actividades de agricultura; f)Comércio em geral, a grosso e à retalho;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Monika Anna Wieckowska.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos directores a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 34: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 23 de Março de 2018. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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