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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pio Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101074404, denominada Pio Construções, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Laurentino Luís Jorge, Anapia Laurentino Luís Jorge, Laurcia Laurentino Luís Jorge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pio Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba bairro da expansão rua da ane, com delegações Nampula, Quelimane e Beira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quantas diferentes sendo:
- Texto do artigo, página 34: 140.000,00MT (cento e quarente mil meticais), correspondente a setenta por centos do capital social pertencente ao sócio Laurentino Luís Jorge;
- Texto do artigo, página 34: 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Anapia Laurentino Luís Jorge;
- Texto do artigo, página 35: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Laurcia Laurentino Luís Jorge.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Laurentino Luís Jorge, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 35: Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao seu objeto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Desde que a delibere e o titular da quota de o sua anuência,
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, anulada, aumentada ou incluída em massa falida ou envolvente,
- Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torna necessária.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cateterização de amortização da quota, na hipótese prevista na alínea c) do número anterior será igual do valor que resultou do último balanço aprendo a pagarem em três prestações iguais com vencimentos semestrais, a seis, doze, e dezoito meses, apos afixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada figuraram como tal no balanço.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelos recursos à disposições de lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 35: 12 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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