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Texto do artigo · p. 34 Pio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101074404, denominada Pio Construções, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Laurentino Luís Jorge, Anapia Laurentino Luís Jorge, Laurcia Laurentino Luís Jorge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Pio Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba bairro da expansão rua da ane, com delegações Nampula, Quelimane e Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quantas diferentes sendo:
Texto do artigo · p. 34 140.000,00MT (cento e quarente mil meticais), correspondente a setenta por centos do capital social pertencente ao sócio Laurentino Luís Jorge;
Texto do artigo · p. 34 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Anapia Laurentino Luís Jorge;
Texto do artigo · p. 35 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Laurcia Laurentino Luís Jorge.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Laurentino Luís Jorge, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao seu objeto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Desde que a delibere e o titular da quota de o sua anuência,
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, anulada, aumentada ou incluída em massa falida ou envolvente,
Número ou marcador · p. 35 c) Se a quota for cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torna necessária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cateterização de amortização da quota, na hipótese prevista na alínea c) do número anterior será igual do valor que resultou do último balanço aprendo a pagarem em três prestações iguais com vencimentos semestrais, a seis, doze, e dezoito meses, apos afixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota amortizada figuraram como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelos recursos à disposições de lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 12 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pio Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101074404, denominada Pio Construções, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Laurentino Luís Jorge, Anapia Laurentino Luís Jorge, Laurcia Laurentino Luís Jorge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pio Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba bairro da expansão rua da ane, com delegações Nampula, Quelimane e Beira.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quantas diferentes sendo:
  10. Texto do artigo, página 34: 140.000,00MT (cento e quarente mil meticais), correspondente a setenta por centos do capital social pertencente ao sócio Laurentino Luís Jorge;
  11. Texto do artigo, página 34: 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Anapia Laurentino Luís Jorge;
  12. Texto do artigo, página 35: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Laurcia Laurentino Luís Jorge.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Laurentino Luís Jorge, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
  17. Texto do artigo, página 35: Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao seu objeto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Desde que a delibere e o titular da quota de o sua anuência,
  21. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, anulada, aumentada ou incluída em massa falida ou envolvente,
  22. Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torna necessária.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A cateterização de amortização da quota, na hipótese prevista na alínea c) do número anterior será igual do valor que resultou do último balanço aprendo a pagarem em três prestações iguais com vencimentos semestrais, a seis, doze, e dezoito meses, apos afixação definitiva da contrapartida.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada figuraram como tal no balanço.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelos recursos à disposições de lei das sociedades por quotas.
  27. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  28. Texto do artigo, página 35: 12 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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