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Texto do artigo · p. 35 Possível Sabores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e dezanove, do dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 35 exarada a folhas um à três, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob
Texto do artigo · p. 35 o n.º 101183521, NUIT 401021965, com sede na Avenida Marginal, Número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, Lojas G73 e G74, com todos os sócios reunidos, deliberaram o seguinte: Estabelecer a sede da sociedade no endereço supracitado; Ampliar o objecto social; Autorizar os sócios a abrirem contas bancárias em qualquer Banco passando a sociedade a ser obrigada, indistintamente, por assinatura de um dos sócios, fazendo a gestão diária, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, isto é, uma única assinatura, independentemente de quem quer que seja o sócio, é bastante para produzir os devidos efeitos. Deliberaram ainda alterar o número um dos artigos primeiro e terceiro, atinentes a sede e objecto, bem como revogar o estabelecido no número um, do artigo sexto, relativo a forma como a sociedade deve ser gerida, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Possível Sabores Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Marginal, número trinta, no Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, nas Lojas G73 e G74, nesta cidade de Maputo e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto desen-volver as seguintes actividades: prestação de serviços de hotelaria, turismo, restauração, catering, panificação e complementares incluindo a aquisição, importação e exportação dos respectivos equipamentos, mobiliários, máquinas, aparelhos, utensílios, e outros materiais necessários para o apetrechamento das infraestruturas; comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados; importação e exportação de refrigerantes; importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos de higiene e limpeza; transporte de pessoas e bens; e bem assim, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido, individualmente,
Texto do artigo · p. 35 pelos sócios John Sithole, ou, Telma Domingos Manhique, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ficam desde já nomeados directores do conselho de gerência os sócios John Sithole e Telma Domingos Manhique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Possível Sabores Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e dezanove, do dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove,
  3. Texto do artigo, página 35: exarada a folhas um à três, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob
  4. Texto do artigo, página 35: o n.º 101183521, NUIT 401021965, com sede na Avenida Marginal, Número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, Lojas G73 e G74, com todos os sócios reunidos, deliberaram o seguinte: Estabelecer a sede da sociedade no endereço supracitado; Ampliar o objecto social; Autorizar os sócios a abrirem contas bancárias em qualquer Banco passando a sociedade a ser obrigada, indistintamente, por assinatura de um dos sócios, fazendo a gestão diária, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, isto é, uma única assinatura, independentemente de quem quer que seja o sócio, é bastante para produzir os devidos efeitos. Deliberaram ainda alterar o número um dos artigos primeiro e terceiro, atinentes a sede e objecto, bem como revogar o estabelecido no número um, do artigo sexto, relativo a forma como a sociedade deve ser gerida, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Possível Sabores Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Marginal, número trinta, no Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, nas Lojas G73 e G74, nesta cidade de Maputo e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto desen-volver as seguintes actividades: prestação de serviços de hotelaria, turismo, restauração, catering, panificação e complementares incluindo a aquisição, importação e exportação dos respectivos equipamentos, mobiliários, máquinas, aparelhos, utensílios, e outros materiais necessários para o apetrechamento das infraestruturas; comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados; importação e exportação de refrigerantes; importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos de higiene e limpeza; transporte de pessoas e bens; e bem assim, representação de marcas e patentes.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido, individualmente,
  14. Texto do artigo, página 35: pelos sócios John Sithole, ou, Telma Domingos Manhique, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Ficam desde já nomeados directores do conselho de gerência os sócios John Sithole e Telma Domingos Manhique.
  16. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. —
  17. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
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