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Texto do artigo · p. 36 Property Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de doze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove da sociedade Property Centre, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 2º andar, porta 21 com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101084116 deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía no capital social da referida sociedade cedeu na totalidade ao sócio Czar Blessing Sacur.
Texto do artigo · p. 36 A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía e que cedeu ao sócio Czar Blessing Sacur.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção da cláusula terceira dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ella de Paula Mota Sacur;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Suely Osvaldo Sacur;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Noel Oswaldo Sacur;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Czar Blessing Sacur.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Oswaldo José Sacur Cassamo, na qualidade de representante dos sócios e pai, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência poderá constituir manda-tários ou procuradores para a prática de deter-minados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerente estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Property Centre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de doze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove da sociedade Property Centre, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 2º andar, porta 21 com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101084116 deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía no capital social da referida sociedade cedeu na totalidade ao sócio Czar Blessing Sacur.
  3. Texto do artigo, página 36: A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía e que cedeu ao sócio Czar Blessing Sacur.
  4. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção da cláusula terceira dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ella de Paula Mota Sacur;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Suely Osvaldo Sacur;
  11. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Noel Oswaldo Sacur;
  12. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Czar Blessing Sacur.
  13. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Oswaldo José Sacur Cassamo, na qualidade de representante dos sócios e pai, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá constituir manda-tários ou procuradores para a prática de deter-minados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  19. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  20. Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 36: Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerente estranhos a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 36: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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