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Texto do artigo · p. 37 Saúde Global, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188590, uma entidade denominada, Saúde Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Jaime João Paulo Lidimo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254589C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Ferroviário Quarteirão 69, casa n.º 98, Distrito Municipal KaMavota;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. João André Jussar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos 20 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Rua Aquino da Braganca, n.º 695, Bairro do Fomento, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Saúde Global, Limitada, (abreviadamente designada SG) e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de saúde
Número ou marcador · p. 37 b) Cosultoria, fisioterapia, quiropraxia, psicologia, odontologia, nutrição, fonoaudiologia, educação fisíca, estética, usicoterapia, naturologia, gerontologia, obstetrícia, massagem, farmácia, gestão de previdência social, correctora de saúde, consultório medico e ortopedia;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas de saúde e comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 37 d) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 37 e) Comércio geral com importação e exportação de todos equipamentos e materiais hospitalares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jaime João Paulo Lidimo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João André Jussar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Saúde Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188590, uma entidade denominada, Saúde Global, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Jaime João Paulo Lidimo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254589C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Ferroviário Quarteirão 69, casa n.º 98, Distrito Municipal KaMavota;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. João André Jussar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos 20 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Rua Aquino da Braganca, n.º 695, Bairro do Fomento, Matola, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Saúde Global, Limitada, (abreviadamente designada SG) e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumu.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de saúde
  18. Número ou marcador, página 37: b) Cosultoria, fisioterapia, quiropraxia, psicologia, odontologia, nutrição, fonoaudiologia, educação fisíca, estética, usicoterapia, naturologia, gerontologia, obstetrícia, massagem, farmácia, gestão de previdência social, correctora de saúde, consultório medico e ortopedia;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas de saúde e comercial e outros serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 37: d) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  21. Número ou marcador, página 37: e) Comércio geral com importação e exportação de todos equipamentos e materiais hospitalares.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Uma no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jaime João Paulo Lidimo;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Uma no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João André Jussar.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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