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Texto do artigo · p. 39 Serpro, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101128911, uma entidade denominada, Serpro, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Adolfo Francisco Cuna, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101611742P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 39 Rosário Adneel Gujamo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 39 cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010101402502B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Hamilton José Francisco Cossa, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100770289F, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Liton Augusto Chau, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Machava-Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576946M, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade denomina-se, Serpro, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, Rua do Maputo, quarteirão n.º 12, casa n.º 76.
Número ou marcador · p. 39 Dois) por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 É por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comercialização e fornecimento de material de escritório e didáctico, podendo exercer outras actividades subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é de vinte e dois mil maticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 39 a) Adolfo Francisco Cuna, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Rosário Adneel Gujamo, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Hamilton José Francisco Cossa, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 d) Liton Augusto Chau, titular de uma quota de três mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei, e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Serpro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101128911, uma entidade denominada, Serpro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Adolfo Francisco Cuna, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101611742P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 39: Rosário Adneel Gujamo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de
  6. Texto do artigo, página 39: cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010101402502B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 39: Hamilton José Francisco Cossa, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100770289F, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 39: Liton Augusto Chau, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Machava-Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576946M, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  9. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Denominação, e sede)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade denomina-se, Serpro, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, Rua do Maputo, quarteirão n.º 12, casa n.º 76.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 39: É por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comercialização e fornecimento de material de escritório e didáctico, podendo exercer outras actividades subsidiárias ao seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, é de vinte e dois mil maticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Adolfo Francisco Cuna, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Rosário Adneel Gujamo, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Hamilton José Francisco Cossa, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 39: d) Liton Augusto Chau, titular de uma quota de três mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei, e conforme deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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