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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Sovereign Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206912, uma entidade denominada Sovereign Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Alexandre Fumo Júnior solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Cajual n.º 380, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049356M, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo aos 28 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 39: Segunda. Jaqueline Michelle Alexandre Fumo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Cajual n.º 380, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102049354QP, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo aos 11de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Sovereign Enterprises, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Pronvícia de Maputo distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, B-29 de Setembro, Q. 6, n.º 3.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade que irá adoptar varia outras denominações, como Sovereign Lodge, Sovereign General Dealer, Sovereign Consultoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser instalada dentro do país, qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objectivo
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objectivo, o exercício da actividade no âmbito de:
- Número ou marcador, página 40: a) Explorar serviços de lodge, acomodação, restauração, venda de bebidas alcoólicas, conferências, turismo e transporte;
- Número ou marcador, página 40: b) Consultoria, representações, participações financeiras e investimentos;
- Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de equipamentos de escritórios, informática e consumíveis internet café, fotocópias, encadernação, digitalização e impressão gráfica; d)Serviços de imobiliária, aluguer, vendas de propriedades reabilitações e decorações;
- Número ou marcador, página 40: e) Serviços de ITC fornecimento de computadores, montagens de sistemas de segurança electrónica e energias renováveis, exploração mineira e comercialização;
- Número ou marcador, página 40: f) Armazenista geral de bebidas alcoólicas botle store e refrigerantes, mercearia comercialização de produtos alimentares e carnes, aves,mariscos e produtos de higiene artigos de beleza e comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; g)Venda de suplementos,e medicmentos;
- Número ou marcador, página 40: h) Venda de material de construção, ferragem e material de electricidade e candieiros eléctricos;
- Número ou marcador, página 40: i) Salão e Boutique e venda e costura de roupas de homens e senhoras,artigos de beleza.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota nominal de dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Alexandre Fumo Júnior;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota nominal de dez mil meticais correspondentes a 50 % do capital social, pertencentes à sócia Jaqueline Michelle Alexandre Fumo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou em parte dos lucros ou de reservas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continua sem problemas já que e uma sociedade familiar assim as quotas de um pertecem ao outro passando o sobrevivente a a deter em 100% as acções ou nomeando um dos filhos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 40: Nos termos da legislação em vigor, e obtidas as necessárias autorizaçõse é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade fica desde já nomeado a senhora Jaqueline Michelle Alexandre Fumo com todos poderes para gestão,transações financeiras da empresa bastando assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 40: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade; b)Representar os interesses da sociedade no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 40: c) Propor à assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: d) Representar em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo, no entanto, deferir esta função a um professional de foro por procuração;
- Número ou marcador, página 40: e) Responder perante a assembleia geral e ou aos sócios pelas suas actividades na sociedade e pelos danos a esta causados por actos omissões praticadas por dolo ou negligência ou com a preterição dos deveres legais ou contratuais;
- Número ou marcador, página 40: f) Estabelecer e assinar contratos de parceria com as suas congéners, no interesse exclusivo da sociedade; g)Realizar outras actividades no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-rá ordinariamente, uma vez por ano, de prferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação dos estatutos, ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraodinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, e sera entao liquidada como os sócios o deliberarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularao as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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