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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Supermercado Meka, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206319, uma entidade denominada, Supermercado Meka, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Eduarda Rui Fernandes, solteira, maior, natural de Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504917165C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 30 de Novembro de 2018, residente no bairro de Malhangalene, rua Frei João dos Santos n.º 203, 1.º andar Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Jesus De La Caridad Diago Gonzalez, solteiro maior, natural da República da Cuba-Matanzas, portador do DIRE n.º 11CU00023590M, emitido pelos Serviços Nacionais da Migração em Maputo, aos 08/0952019, residente no bairro de Malhangalene, rua Frei João dos Santos n.º 203, 1.º andar Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Supermercado Meka, Limitada, e tem sua sede localizada no Bairro Boquisso-A, Q. 5, Matola cidade, Infulene-sede.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens, prestação de serviços, e comércio geral, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais).
- Texto do artigo, página 41: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduarda Rui Fernandes, e quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jesus De La Caridad Diago Gonzalez.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios Eduarda Rui Fernandes como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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