Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 10123374, uma entidade denominada UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Narciso Marcos Manhenje, casado com Ana Maria Marima Manhenje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um um oito oito um dois cinco A, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Ana Maria Marima Manhenje, casada com Narciso Marcos Manhenje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero um quatro cinco zero oito B, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação, UMBELUZI FARMS – Horticultura e Aquacultura, Limitada, uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, número quatro cinco cinco quatro, Bairro Djuba, Boane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pesqueiros, avícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 42 b) Produção e comercialização de sementes, mudas, alevínos;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 42 d) Aluguer de equipamento agrícola e transporte refrigerado;
Número ou marcador · p. 42 e) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Narciso Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social e pertencente à sócia Ana Maria Marima Manhenje.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou total de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência )
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, são exercidaspor um ou mais sócios nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum podem os administradores obrigarem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois que de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 42 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso neste mo presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 10123374, uma entidade denominada UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Narciso Marcos Manhenje, casado com Ana Maria Marima Manhenje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um um oito oito um dois cinco A, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Ana Maria Marima Manhenje, casada com Narciso Marcos Manhenje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero um quatro cinco zero oito B, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação, UMBELUZI FARMS – Horticultura e Aquacultura, Limitada, uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, número quatro cinco cinco quatro, Bairro Djuba, Boane.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social onde e quando julguem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pesqueiros, avícolas e pecuários.
  20. Número ou marcador, página 42: b) Produção e comercialização de sementes, mudas, alevínos;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Importação e exportação de produtos agrários;
  22. Número ou marcador, página 42: d) Aluguer de equipamento agrícola e transporte refrigerado;
  23. Número ou marcador, página 42: e) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Narciso Marcos Manhenje;
  29. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social e pertencente à sócia Ana Maria Marima Manhenje.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou total de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência )
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, são exercidaspor um ou mais sócios nomeados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário a assinatura do administrador nomeado.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) Para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou seus representantes.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum podem os administradores obrigarem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 42: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois que de tributados a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 42: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  50. Número ou marcador, página 42: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 42: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso neste mo presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.