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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220451, uma entidade denominada, Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Aligy Hussene Dalsuco, nascido aos 8 de Setembro de 1961 em Inhambane – residente em Maputo, Avenida Raimundo Bila n.º 602, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 2: n.º 100100777148N, emitido em Maputo aos 27 de Dezembro de 2010 válidos até 27 de Dezembro de 2020, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta-se a denominação de Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 2: Condomínio Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine n.º 174.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto elaborar projectos arquitectónicos e construir.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenham objectos sociais diferentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à Aligy Hussene Dalsuco, como sócio e proprietário da empresa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e secção de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento de sócio gozando este de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aligy Hussene Dalsuco, como sócio único gerente e proprietário com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, letras de favor, fiança a vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e quotas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sob quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordado dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação sócio e dono da empresa, os seus familiares assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim intenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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