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Texto do artigo · p. 2 Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220451, uma entidade denominada, Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Aligy Hussene Dalsuco, nascido aos 8 de Setembro de 1961 em Inhambane – residente em Maputo, Avenida Raimundo Bila n.º 602, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 100100777148N, emitido em Maputo aos 27 de Dezembro de 2010 válidos até 27 de Dezembro de 2020, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta-se a denominação de Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 2 Condomínio Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine n.º 174.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto elaborar projectos arquitectónicos e construir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenham objectos sociais diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à Aligy Hussene Dalsuco, como sócio e proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento de sócio gozando este de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aligy Hussene Dalsuco, como sócio único gerente e proprietário com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, letras de favor, fiança a vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e quotas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sob quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordado dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação sócio e dono da empresa, os seus familiares assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim intenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220451, uma entidade denominada, Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Aligy Hussene Dalsuco, nascido aos 8 de Setembro de 1961 em Inhambane – residente em Maputo, Avenida Raimundo Bila n.º 602, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 2: n.º 100100777148N, emitido em Maputo aos 27 de Dezembro de 2010 válidos até 27 de Dezembro de 2020, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta-se a denominação de Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no
  7. Texto do artigo, página 2: Condomínio Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine n.º 174.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto elaborar projectos arquitectónicos e construir.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenham objectos sociais diferentes da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à Aligy Hussene Dalsuco, como sócio e proprietário da empresa.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Divisão e secção de quotas)
  24. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento de sócio gozando este de direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aligy Hussene Dalsuco, como sócio único gerente e proprietário com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, letras de favor, fiança a vales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e quotas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sob quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordado dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação sócio e dono da empresa, os seus familiares assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim intenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 3: (Cassos omissos)
  43. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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