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Texto do artigo · p. 3 Ancre Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205061, uma entidade denominada, Ancre Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Cremilda Victorino Jossias Tangune, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080504122369M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Inhambane aos 29 de Fevereiro de 2016, residente no distrito de Inhassoro – Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Anildo Eliasse Chimbane Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600273932N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Junho de 2015, residente no distrito de Inhassoro – Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ancre Services, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, a mesma tem a sua sede localizada no bairro sede do distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Gestão de instalações (refrigeração; serviços de pintura, gestão de resíduos, manutenção de paisagismo e jardins, abastecimento de consumíveis, controle de pragas, serviços de alimentação, gestão ambiental);
Número ou marcador · p. 3 b) Construção civil, reabilitação de imóveis/infra estruturas;
Número ou marcador · p. 3 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 3 d) Electricidade e serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação & exportação de bens, produtos, máquinas, equipamentos e veículos;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda e aluguer de material/ equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 3 g) Gestão e fornecimento de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido pelos sócios: Anildo Eliasse Chimbane Manuel, com o valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital, e Cremilda Victorino Jossias Tangune, com o valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital, totalizando assim 100%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pela sócia: Cremilda Victorino Jossias Tangune, se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A conta Bancária da empresa, será movimentada e transaccionada mediante assinatura dos dois sócios, (Cremilda Victorino Jossias Tangune & Anildo Eliasse Chimbane Manuel).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei que rege o procedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ancre Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205061, uma entidade denominada, Ancre Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Cremilda Victorino Jossias Tangune, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080504122369M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Inhambane aos 29 de Fevereiro de 2016, residente no distrito de Inhassoro – Inhambane
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Anildo Eliasse Chimbane Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600273932N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Junho de 2015, residente no distrito de Inhassoro – Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ancre Services, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, a mesma tem a sua sede localizada no bairro sede do distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Gestão de instalações (refrigeração; serviços de pintura, gestão de resíduos, manutenção de paisagismo e jardins, abastecimento de consumíveis, controle de pragas, serviços de alimentação, gestão ambiental);
  14. Número ou marcador, página 3: b) Construção civil, reabilitação de imóveis/infra estruturas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Canalização;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Electricidade e serralharia mecânica;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Importação & exportação de bens, produtos, máquinas, equipamentos e veículos;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Venda e aluguer de material/ equipamento de construção;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Gestão e fornecimento de sistemas de abastecimento de água;
  20. Número ou marcador, página 3: h) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 3: Capital social
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido pelos sócios: Anildo Eliasse Chimbane Manuel, com o valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital, e Cremilda Victorino Jossias Tangune, com o valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital, totalizando assim 100%.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Administração e dissolução
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela sócia: Cremilda Victorino Jossias Tangune, se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) A conta Bancária da empresa, será movimentada e transaccionada mediante assinatura dos dois sócios, (Cremilda Victorino Jossias Tangune & Anildo Eliasse Chimbane Manuel).
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei que rege o procedimento.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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