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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bakar Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 101214613, uma entidade denominada, Bakar Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Saeed Ahmed, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º PH1164652, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 1324, 4.º andar, flat 15, bairro Central;
- Texto do artigo, página 4: Qasir Humayun Hunjra, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BJ6785772 casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3332, 2.º andar, flat 10, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 4: uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Bakar Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1460 rés-do-chão, bairro de Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis importados, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil
- Texto do artigo, página 4: meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Saeed Ahmed;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Qasir Humayun Hunjra.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Saeed Ahmed, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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