BCSL - Ben Construções & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: BCSL - Ben Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101207005 denominada BCSL - Ben Construções & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócios Paculeque Jorge Bonde e João Jorge Bonde que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de BCSL - Ben Construções & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção de edifícios, (residências e não residências);
- Número ou marcador, página 5: b) Actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividades de engenharia e técnicos afins;
- Número ou marcador, página 5: d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 5: e) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: f) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 5: g) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; h)Actividades de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou
- Texto do artigo, página 5: diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota equivalente a noventa porcento da totalidade do capital social, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Paculeque Jorge Bonde; b)Uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio João Jorge Bonde.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paculeque Jorge Bonde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Agosto, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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