Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101211584, denominada Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fátima Bano Mohamed Hanif que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como sua denominação de Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por unanimidade do transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização de têxteis;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de vestuários;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização de comércio de louças, cutelarias e outros artigos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.500,00MT, correspondente a 100% do capital social e pertencente a socia única Fátima Bano Mohamed Hanif.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade do proprietário que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida pelo gerente podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É indicado o senhor Imamo Rachide Safire como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao gerente Imamo Rachide Safire, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do gerente, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Unipessoal.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 6 11 de Setembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101211584, denominada Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fátima Bano Mohamed Hanif que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como sua denominação de Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por unanimidade do transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de têxteis;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de vestuários;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização de comércio de louças, cutelarias e outros artigos para uso doméstico.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.500,00MT, correspondente a 100% do capital social e pertencente a socia única Fátima Bano Mohamed Hanif.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade do proprietário que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida pelo gerente podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) É indicado o senhor Imamo Rachide Safire como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao gerente Imamo Rachide Safire, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do gerente, mediante apresentação de procuração.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Unipessoal.
  36. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  37. Texto do artigo, página 6: 11 de Setembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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