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Texto do artigo · p. 16 ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607887, uma entidade denominada ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ana Cristina Garcia dos Santos, solteira, natural de Tondela, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Casa Jovem
Texto do artigo · p. 16 – rua C, Vivendinha n.º 6, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609988J, emitido a 15 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 2499, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria administrativa, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se a outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente à sócia única Ana Cristina Garcia dos Santos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Cristina Garcia dos Santos, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omosso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607887, uma entidade denominada ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Ana Cristina Garcia dos Santos, solteira, natural de Tondela, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Casa Jovem
  4. Texto do artigo, página 16: – rua C, Vivendinha n.º 6, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609988J, emitido a 15 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 2499, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria administrativa, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se a outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente à sócia única Ana Cristina Garcia dos Santos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Cristina Garcia dos Santos, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  23. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omosso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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