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Texto do artigo · p. 17 Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014623742, uma entidade denominada Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Fernando Carlos Cumbe, solteiro, maior, natural de Marracuene, residente no bairro Samora Machel, casa n.º 214, quarteirão 6, célula 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102920925M, emitido a 17 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A firma Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica sediada na avenida de Moçambique, Marracuene, casa n.º 7922, bairro Cumbeza, Moçambique, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de máquinas de perfuração e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Pesquisas e estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria ambiental, perfuração de poços de água, montagem de electrobombas de furos de água e das bombas manuais, fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota pertecente ao senhor Fernando Carlos Cumbe, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Carlos Cumbe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Fernando Carlos Cumbe, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014623742, uma entidade denominada Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Fernando Carlos Cumbe, solteiro, maior, natural de Marracuene, residente no bairro Samora Machel, casa n.º 214, quarteirão 6, célula 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102920925M, emitido a 17 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A firma Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica sediada na avenida de Moçambique, Marracuene, casa n.º 7922, bairro Cumbeza, Moçambique, Maputo cidade.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de máquinas de perfuração e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Pesquisas e estudos geofísicos;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria ambiental, perfuração de poços de água, montagem de electrobombas de furos de água e das bombas manuais, fornecimento de água.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota pertecente ao senhor Fernando Carlos Cumbe, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Carlos Cumbe.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Fernando Carlos Cumbe, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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