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- Texto do artigo, página 18: Axinna, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101592537, denominada Axinna, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Pedro Mariano Ferreira, Stix Merton Pedro, Mário António Khanlawia Ferrão Chehamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Axinna, Limitada, e constitue-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á
- Texto do artigo, página 18: a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços na área de logística, importação e exportação, transporte de pessoas e bens, aluguer de automóveis e equipamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social do senhor Pedro Mariano Ferreira;
- Número ou marcador, página 18: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social do senhor Stix Merton Pedro; e
- Número ou marcador, página 18: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social do senhor Mário António Khanlawia Ferrão Chehamade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de sócio-gerente, administrador e gerente os senhores Pedro Mariano Ferreira, Stix Merton Pedro e Mário António Khanlawia Ferrão Chehamade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 18: b) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: d) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 18: f) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Pemba, 13 de Agosto de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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