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- Texto do artigo, página 18: Bertha Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101586359, denominada Bertha Companhia, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Rogério João Motim Rodrigues Dércio Mussane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação Bertha Companhia, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio em diversos produtos;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços diversos autorizados pela lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Rogério João Motim Rodrigues, com a quota de 50.00,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Dércio Mussane, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por dois sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete a um dos sócios de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 3 de Agosto de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 19: HABILITAÇÃO NOTARIAL POR ÓBITO
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e três a trinta e quatro dos livros de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte e um, do Cartório Notarial da Cidade de Pemba, foi celebrada uma escritura de habilitação notarial por óbito de a que horas e minutos, do dia vinte e seis de Maio de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e dezasseis, na cidade de Pemba, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu de doença prolongada, Jorge João Tigre, de então sessenta e seis anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e com sua última residência no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de João Tigre e Fátima Paulo.
- Texto do artigo, página 19: Deixou como seus herdeiros seus filhos: Joana Jorge João Tigre, casada, com Domingos Simão Lole, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 19: Tigrinho Jorge João, casado, com Regina Abrão João Abudo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Não existem outras pessoas que por lei
- Texto do artigo, página 19: prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 19: Não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 6 de Setembro de 2021. — O Notá-
- Texto do artigo, página 19: rio, Ilegível.
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