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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101324672, denominada CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Clemento Charles Sachiwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Clemento Charles Sachiwo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo sócio Clemento Charles Sachiwo, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 21 de Maio de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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