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Texto do artigo · p. 19 CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101324672, denominada CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Clemento Charles Sachiwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Clemento Charles Sachiwo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo sócio Clemento Charles Sachiwo, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Pemba, 21 de Maio de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101324672, denominada CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Clemento Charles Sachiwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante as autoridades das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Clemento Charles Sachiwo.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 19: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo sócio Clemento Charles Sachiwo, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representá-la.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 21 de Maio de 2020. — A Técnica,
  34. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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