Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Construções Ngovene, E.I.
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa de vinte e dois dias do mês Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada Construções Ngovene, E.I., com sede na Rua da ANE, bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101360881, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Pinto Salomão Ngovene sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, aprovou e deliberou também sobre os estatutos desta sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta mudança, a socie-
- Texto do artigo, página 20: dade passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 20: o exercício das atividades classificadas na 3.ª classe para execução de obras públicas nas seguintes condições: I Categoria – Edificios e Monumentos Subcategorias de 1.ª até 14.ª, II Categoria – Obras de Urbanização Subcategorias de 1.ª até 5.ª, III Categoria – Vias de comunicação Subcategorias de 1.ª até 13.ª, IV Categoria – Instalações Subcategorias
- Texto do artigo, página 20: de 1.ª até 7.ª, V Categoria – Obras Hidráulicas Subcategorias de 1.ª até 8.ª, e VI Categoria – Fundações e Captações de Água Subcategorias de 1.ª até 6.ª.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Pinto Salomão Ngovene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sdministração e gerência serão exercidas pelo sócio único Pinto Salomão Ngovene, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente Pinto Salomão Ngovene, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.