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Texto do artigo · p. 20 Construções Ngovene, E.I.
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa de vinte e dois dias do mês Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada Construções Ngovene, E.I., com sede na Rua da ANE, bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101360881, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Pinto Salomão Ngovene sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, aprovou e deliberou também sobre os estatutos desta sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta mudança, a socie-
Texto do artigo · p. 20 dade passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 20 o exercício das atividades classificadas na 3.ª classe para execução de obras públicas nas seguintes condições: I Categoria – Edificios e Monumentos Subcategorias de 1.ª até 14.ª, II Categoria – Obras de Urbanização Subcategorias de 1.ª até 5.ª, III Categoria – Vias de comunicação Subcategorias de 1.ª até 13.ª, IV Categoria – Instalações Subcategorias
Texto do artigo · p. 20 de 1.ª até 7.ª, V Categoria – Obras Hidráulicas Subcategorias de 1.ª até 8.ª, e VI Categoria – Fundações e Captações de Água Subcategorias de 1.ª até 6.ª.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Pinto Salomão Ngovene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sdministração e gerência serão exercidas pelo sócio único Pinto Salomão Ngovene, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente Pinto Salomão Ngovene, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Construções Ngovene, E.I.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa de vinte e dois dias do mês Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada Construções Ngovene, E.I., com sede na Rua da ANE, bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101360881, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Pinto Salomão Ngovene sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, aprovou e deliberou também sobre os estatutos desta sociedade.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta mudança, a socie-
  4. Texto do artigo, página 20: dade passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social
  18. Texto do artigo, página 20: o exercício das atividades classificadas na 3.ª classe para execução de obras públicas nas seguintes condições: I Categoria – Edificios e Monumentos Subcategorias de 1.ª até 14.ª, II Categoria – Obras de Urbanização Subcategorias de 1.ª até 5.ª, III Categoria – Vias de comunicação Subcategorias de 1.ª até 13.ª, IV Categoria – Instalações Subcategorias
  19. Texto do artigo, página 20: de 1.ª até 7.ª, V Categoria – Obras Hidráulicas Subcategorias de 1.ª até 8.ª, e VI Categoria – Fundações e Captações de Água Subcategorias de 1.ª até 6.ª.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Pinto Salomão Ngovene.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sdministração e gerência serão exercidas pelo sócio único Pinto Salomão Ngovene, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente Pinto Salomão Ngovene, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 20: Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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