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Texto do artigo · p. 21 Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101361799, denominada Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Galbo Omar Cabiça, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro, unidade Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral (venda de material de construção);
Número ou marcador · p. 21 c) Reparação e manutenção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria independente;
Número ou marcador · p. 21 g) Fiscalização, monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticiais), representando
Texto do artigo · p. 22 100% do capital social do sócio único Galbo Omar Cabiça, solteiro, natural da cidade de Quelimane e residente na impasse n.º 1.017Q/E, casa n.º 52, Primeiro Bairro da Unidade Sinacura, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Galbo Omar Cabiça, que desde já fica nomeadamente gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Pemba, 20 de Agosto de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101361799, denominada Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Galbo Omar Cabiça, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro, unidade Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral (venda de material de construção);
  12. Número ou marcador, página 21: c) Reparação e manutenção de obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de topografia;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria independente;
  16. Número ou marcador, página 21: g) Fiscalização, monitoria e avaliação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticiais), representando
  21. Texto do artigo, página 22: 100% do capital social do sócio único Galbo Omar Cabiça, solteiro, natural da cidade de Quelimane e residente na impasse n.º 1.017Q/E, casa n.º 52, Primeiro Bairro da Unidade Sinacura, cidade de Quelimane.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Galbo Omar Cabiça, que desde já fica nomeadamente gerente com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
  33. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Pemba, 20 de Agosto de 2021. — A Técnica,
  34. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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