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Texto do artigo · p. 22 EON CUL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101614824, uma entidade denominada EON CUL Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Emídio de Oliveira Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 138, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361194M, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Aissa Mithá Cassam Issak, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, casada, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 138, portadora de Bilhete de Identidade n.º110500302973J, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EON CUL Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Rua José Mateus, n.º 138, sexto andar, bairro Polana Cimento, podendo, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria para negócios, outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviço de gestão de espaço de investigação e lazer para estudantes, pesquisadores e público em geral.
Número ou marcador · p. 22 e) Biblioteca: acervos documentais impressos;
Número ou marcador · p. 22 f) Internet cafés e discoteca: documentos em formato electrónico e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 22 g) Livrarias: espaço para comercialização de livros, discos e outros suportes de informação;
Número ou marcador · p. 22 h) Organização de exposições técnicas, comerciais e artísticas;
Número ou marcador · p. 22 i) Agenciamento, divulgação e promoção de produtos comerciais, artes e artistas;
Número ou marcador · p. 22 j) Gestão de agências de comunicação social, multimédia e de publicidade;
Número ou marcador · p. 22 k) Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, participar parcialmente ou na totalidade em outras sociedades, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta a cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio de Oliveira Noormahomed; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Aissa Mithá Cassam Issak.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Emídio de Oliveira Noormahomed, que desde já fica nomeado director-geral, podendo delegar. mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de director-geral, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: EON CUL Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101614824, uma entidade denominada EON CUL Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Emídio de Oliveira Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 138, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361194M, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Aissa Mithá Cassam Issak, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, casada, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 138, portadora de Bilhete de Identidade n.º110500302973J, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EON CUL Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Rua José Mateus, n.º 138, sexto andar, bairro Polana Cimento, podendo, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria para negócios, outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Serviço de gestão de espaço de investigação e lazer para estudantes, pesquisadores e público em geral.
  19. Número ou marcador, página 22: e) Biblioteca: acervos documentais impressos;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Internet cafés e discoteca: documentos em formato electrónico e audiovisuais;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Livrarias: espaço para comercialização de livros, discos e outros suportes de informação;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Organização de exposições técnicas, comerciais e artísticas;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Agenciamento, divulgação e promoção de produtos comerciais, artes e artistas;
  24. Número ou marcador, página 22: j) Gestão de agências de comunicação social, multimédia e de publicidade;
  25. Número ou marcador, página 22: k) Outras actividades conexas à actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, participar parcialmente ou na totalidade em outras sociedades, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Composição do capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta a cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio de Oliveira Noormahomed; e
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Aissa Mithá Cassam Issak.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Emídio de Oliveira Noormahomed, que desde já fica nomeado director-geral, podendo delegar. mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de director-geral, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  38. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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