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Texto do artigo · p. 23 Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101608131, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Eurico Artur Chipuzane Macomole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como sua denominação Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Eurico Artur Chipuzane Macomole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 23 de Bilhete de Identidade n.º 110100281847S, emitido na cidade de Inhambane, a 1 de Fevereiro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente, será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Pemba, 10 de Setembro de 2021. — A Téc-
Texto do artigo · p. 23 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101608131, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Eurico Artur Chipuzane Macomole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e sua representação)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Eurico Artur Chipuzane Macomole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador
  22. Texto do artigo, página 23: de Bilhete de Identidade n.º 110100281847S, emitido na cidade de Inhambane, a 1 de Fevereiro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 23: Anualmente, será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Pemba, 10 de Setembro de 2021. — A Téc-
  34. Texto do artigo, página 23: nica, Ilegível.
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