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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101608131, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Eurico Artur Chipuzane Macomole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Eurico Artur Chipuzane Macomole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 23: de Bilhete de Identidade n.º 110100281847S, emitido na cidade de Inhambane, a 1 de Fevereiro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente, será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Pemba, 10 de Setembro de 2021. — A Téc-
- Texto do artigo, página 23: nica, Ilegível.
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