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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Everest Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603326, uma entidade denominada Everest Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituicão de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 23: Ardito Luís Ulemba, solteiro, maior, natural de Zavala, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431637S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Setembro de 2020, residente no bairro 25 de Junho, Choupal, quarteirão 32, casa n.º 177, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duracão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominacão de Everest Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, KM 12, n.º 849, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorizacão da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de asistencia técnica, medição intemediação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decoraçoes, agenciamento e envestimento imobiliário, revista, artigos de papelaria produtos de cosméticos e de higiene venda de electrodomésticos artigos de iluminação de material de limpeza e de higienização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais ou podera participar no capital de outras sociedades em consorcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial qualquer que seja a respective forma natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ardito Luís Ulemba, que desde já fica nomeiado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O adminsitrador tem plenos poderes para nomeiar mandatario/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou imobilitação do sócio da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seu representante se assim o entederem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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