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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: HMA-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101612775, denominada HMA-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de HMA1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de bombas de combustíveis (venda de gasolina, diesel, lubrificante, mercearia e perfumaria (loja de conveniência)
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um diretor caso haja necessidade por deliberação da assembleia geral. Fica desde já indicada a senhora Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo como sócia gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obrigada pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: 15 de Setembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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