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Texto do artigo · p. 26 J & J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J&J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 101608670, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jermano Jeremias Maria Mafume que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sua denominação de J & J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é em Cabo Delgado na cidade de Pemba, situada na Avenida Josina Machel, bairro Natite podendo ser transferida e criar delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade consiste no transporte, logística e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir ou exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado por dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Jermano Jeremias Maria Mafume, natural de Vilankulos , portador do Bilhete de Identidade n.º 081300273769M, emitido na cidade de Inhanbane, a 1 de Novembro de 2017, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total oi parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regulasse-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: J & J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J&J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 101608670, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jermano Jeremias Maria Mafume que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua denominação de J & J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é em Cabo Delgado na cidade de Pemba, situada na Avenida Josina Machel, bairro Natite podendo ser transferida e criar delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte, logística e serviços.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir ou exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado por dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Jermano Jeremias Maria Mafume, natural de Vilankulos , portador do Bilhete de Identidade n.º 081300273769M, emitido na cidade de Inhanbane, a 1 de Novembro de 2017, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total oi parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regulasse-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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