Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: J. J. L. General Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613259 uma entidade denominada J. J. L. General Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enntre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Jai Kishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte nº Z4990278, de vinte oito de Abril de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Suresh Kumar Kirplani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte nº Z4980388, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n º Z5308570, de quinze de Outubro de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de J. J. L. General Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na rua do Lago Amaramba número duzentos noventa e cinco, no bairro Chamanculo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivo social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomesticos, aparelhos de radio e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de seiscentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) O sócio Jai Kishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de duzentos e quatro mil de meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) O sócio Suresh Kumar Kirplani, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e noventa e oito mil meticais correspondente a trinta três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e noventa e oito mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 27: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 27: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.