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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101615480 a entidade legal supra, constituída por: José Da Silvia Gimo, solteiro, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé 1, na cidade de
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104563890B, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane. que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 1, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços fotográficos, vídeos, montagens, reparações e manutenções, de organização de eventos, recursos humanos, gestão e negócios, consultoria, formação, aluguer, logística, limpeza, jardinagem, transporte e outras áreas diversas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa e indirectanente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adiquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único José da Sílvia Gimo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Da Sílvia Gimo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, 20 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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