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Texto do artigo · p. 30 Marassu Solution Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas denominada Marassu Solution Service, Limitada, NUIT 401057722, com sede na cidade de Maputo, rua da Marconi n.º 79, bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o N.U.E.L. 101177327, com capital social de vinte mil meticais, que os sócios Assumane Guidião Abudo José Bernardo, casado com Maria Lina Inácio Sambo Bernardo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º1/5, casa n.º 256, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657453N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 24 de Janeiro de 2018 e Maria Lina Inácio Sambo Bernardo, casada com Assumane
Texto do artigo · p. 30 Guidião Abudo José Bernardo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º1, casa n.º 255, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731142B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 15 de Setembro de 2021, deliberaram a alteração do conteúdo do artigo segundo e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 30 a)Programação informática, comércio a retalho e a grosso, reparação de computadores, impressoras, ar condicionados, telefones, consumíveis de escritórios e outros electrodomésticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de comidas;
Número ou marcador · p. 30 d) Car-wash;
Número ou marcador · p. 30 e) Montagem e reparação de pneus, oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 30 f) Contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 30 g) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 h) Comercio geral de produtos não especificados.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será pela sócia Maria Lina Inácio Sambo Bernardo ficando desde já nomeada com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letra, livrança e outros atos,e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Marassu Solution Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas denominada Marassu Solution Service, Limitada, NUIT 401057722, com sede na cidade de Maputo, rua da Marconi n.º 79, bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o N.U.E.L. 101177327, com capital social de vinte mil meticais, que os sócios Assumane Guidião Abudo José Bernardo, casado com Maria Lina Inácio Sambo Bernardo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º1/5, casa n.º 256, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657453N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 24 de Janeiro de 2018 e Maria Lina Inácio Sambo Bernardo, casada com Assumane
  3. Texto do artigo, página 30: Guidião Abudo José Bernardo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º1, casa n.º 255, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731142B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 15 de Setembro de 2021, deliberaram a alteração do conteúdo do artigo segundo e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: Objecto
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  8. Texto do artigo, página 30: a)Programação informática, comércio a retalho e a grosso, reparação de computadores, impressoras, ar condicionados, telefones, consumíveis de escritórios e outros electrodomésticos e seus derivados;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Construção de obras públicas e privadas;
  10. Número ou marcador, página 30: c) Venda de comidas;
  11. Número ou marcador, página 30: d) Car-wash;
  12. Número ou marcador, página 30: e) Montagem e reparação de pneus, oficina mecânica;
  13. Número ou marcador, página 30: f) Contabilidade e gestão;
  14. Número ou marcador, página 30: g) Gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 30: h) Comercio geral de produtos não especificados.
  16. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será pela sócia Maria Lina Inácio Sambo Bernardo ficando desde já nomeada com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letra, livrança e outros atos,e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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