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Texto do artigo · p. 30 Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622053 uma entidade denominada Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Marinela Celeste Mahumane, casada, natural de Maputo e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 090100799193S, emitido a 28 Outubro de 2017 válido até 28 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal, adopta a denominação Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede, distrito Municipal, da cidade Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de naturopatia e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente a único sócio a senhora Marinela Celeste Mahumane, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Marinela Celeste Mahumane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622053 uma entidade denominada Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Marinela Celeste Mahumane, casada, natural de Maputo e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 090100799193S, emitido a 28 Outubro de 2017 válido até 28 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal, adopta a denominação Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede, distrito Municipal, da cidade Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de naturopatia e venda de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente a único sócio a senhora Marinela Celeste Mahumane, e equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Marinela Celeste Mahumane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Os casos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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