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Texto do artigo · p. 31 Mobílias Yuran, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 18 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Mobílias Yuran, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, cidade de Pemba, matriculada sob sob o número mil oitocentos trinta e nove, à folhas cem verso, do livro C traço dois e número mil cento vinte e dois, à folhas cento sessenta e um e seguintes do livro E traço oito, com capital social de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais) pertencente aos sócios Zaibunica Abdul Carimo e Ahmad Momade Hanif. Reuniram-se para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: Cessão de quotas e admissão de novo sócio, Nomeação de novo gerente e administrador da sociedade e ampliação do objecto social. Aberta a sessão a sócia Zaibunica Abdul Carimo, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota no valor de 2.250.000,00MT, (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) sendo 1.000.000,00MT, para o novo sócio admitido Farah Mamad Bassir Satar e 1.250.000,00MT para o sócio Ahmad Momade Anif. Foi também deliberado a indicação de mais um administrador da sociedade e a necessidade de se ampliar o objecto social. Consequentemente em resultado das deliberações tomadas por unanimidade,
Texto do artigo · p. 32 ficam alterados os artigos terceiro, quarto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercialização a retalho de mobiliário para escritórios e residências incluindo artigos de decoração, electrodomésticos e diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a retalho de próteses de cadeiras de rodas (com ou sem motor);
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio por grosso e a retalho de madeira, material de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercialização e aluguer de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio de mobiliário, equipamento e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços dedesignere publicidade;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 h) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 32 i) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 32 j) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 k) Arrendamentos de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 32 l) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 m) Serviços de consultoria em investimentos imobiliários; e
Número ou marcador · p. 32 n) Serviços de embalagem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer actividade conexa, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Momade Hanif;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente 20% (vinte por cento), do capital social Farah Momad Bassir Satar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem e serão exercidas pelos dois sócios Ahmad Momade Hanif e Farah Momad Bassir Satar, podendo qualquer deles representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e usar a denominação social, a qual, porém, só será em actos e operações que digam respeito a sociedade e o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado, ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 32 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 30 de Agosto, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mobílias Yuran, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 18 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Mobílias Yuran, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, cidade de Pemba, matriculada sob sob o número mil oitocentos trinta e nove, à folhas cem verso, do livro C traço dois e número mil cento vinte e dois, à folhas cento sessenta e um e seguintes do livro E traço oito, com capital social de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais) pertencente aos sócios Zaibunica Abdul Carimo e Ahmad Momade Hanif. Reuniram-se para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: Cessão de quotas e admissão de novo sócio, Nomeação de novo gerente e administrador da sociedade e ampliação do objecto social. Aberta a sessão a sócia Zaibunica Abdul Carimo, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota no valor de 2.250.000,00MT, (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) sendo 1.000.000,00MT, para o novo sócio admitido Farah Mamad Bassir Satar e 1.250.000,00MT para o sócio Ahmad Momade Anif. Foi também deliberado a indicação de mais um administrador da sociedade e a necessidade de se ampliar o objecto social. Consequentemente em resultado das deliberações tomadas por unanimidade,
  3. Texto do artigo, página 32: ficam alterados os artigos terceiro, quarto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Objecto
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 32: a) Comercialização a retalho de mobiliário para escritórios e residências incluindo artigos de decoração, electrodomésticos e diversos;
  9. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho de próteses de cadeiras de rodas (com ou sem motor);
  10. Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso e a retalho de madeira, material de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
  11. Número ou marcador, página 32: d) Comercialização e aluguer de material e equipamento informático;
  12. Número ou marcador, página 32: e) Comércio de mobiliário, equipamento e material hospitalar;
  13. Número ou marcador, página 32: f) Serviços dedesignere publicidade;
  14. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 32: h) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  16. Número ou marcador, página 32: i) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  17. Número ou marcador, página 32: j) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 32: k) Arrendamentos de imóveis e espaços;
  19. Número ou marcador, página 32: l) Serviços de intermediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 32: m) Serviços de consultoria em investimentos imobiliários; e
  21. Número ou marcador, página 32: n) Serviços de embalagem.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer actividade conexa, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital social
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Momade Hanif;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente 20% (vinte por cento), do capital social Farah Momad Bassir Satar.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta de um dos sócios.
  29. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem e serão exercidas pelos dois sócios Ahmad Momade Hanif e Farah Momad Bassir Satar, podendo qualquer deles representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e usar a denominação social, a qual, porém, só será em actos e operações que digam respeito a sociedade e o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado, ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  36. Texto do artigo, página 32: Pemba, 30 de Agosto, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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