Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mobílias Yuran, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 18 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Mobílias Yuran, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, cidade de Pemba, matriculada sob sob o número mil oitocentos trinta e nove, à folhas cem verso, do livro C traço dois e número mil cento vinte e dois, à folhas cento sessenta e um e seguintes do livro E traço oito, com capital social de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais) pertencente aos sócios Zaibunica Abdul Carimo e Ahmad Momade Hanif. Reuniram-se para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: Cessão de quotas e admissão de novo sócio, Nomeação de novo gerente e administrador da sociedade e ampliação do objecto social. Aberta a sessão a sócia Zaibunica Abdul Carimo, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota no valor de 2.250.000,00MT, (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) sendo 1.000.000,00MT, para o novo sócio admitido Farah Mamad Bassir Satar e 1.250.000,00MT para o sócio Ahmad Momade Anif. Foi também deliberado a indicação de mais um administrador da sociedade e a necessidade de se ampliar o objecto social. Consequentemente em resultado das deliberações tomadas por unanimidade,
- Texto do artigo, página 32: ficam alterados os artigos terceiro, quarto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comercialização a retalho de mobiliário para escritórios e residências incluindo artigos de decoração, electrodomésticos e diversos;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho de próteses de cadeiras de rodas (com ou sem motor);
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso e a retalho de madeira, material de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 32: d) Comercialização e aluguer de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio de mobiliário, equipamento e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços dedesignere publicidade;
- Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 32: h) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 32: i) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 32: j) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 32: k) Arrendamentos de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 32: l) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: m) Serviços de consultoria em investimentos imobiliários; e
- Número ou marcador, página 32: n) Serviços de embalagem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer actividade conexa, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Momade Hanif;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente 20% (vinte por cento), do capital social Farah Momad Bassir Satar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem e serão exercidas pelos dois sócios Ahmad Momade Hanif e Farah Momad Bassir Satar, podendo qualquer deles representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e usar a denominação social, a qual, porém, só será em actos e operações que digam respeito a sociedade e o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado, ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 30 de Agosto, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.