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Texto do artigo · p. 32 Momade Abdala Microcrédito, E.I
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101596915, denominada Momade Abdala Microcrédito, E.I, pelo comerciante em nome individual Momade Abdala, solteiro, maior, natural de Mocímboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101928282B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Pemba e residente no bairro de Expansão nesta mesma cidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Objecto: Actividade de crédito nos termos do Decreto 57/2004 de 10 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede na zona de Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento de 23 de Agosto de 2021, Declaração de início de actividades de 23 de Julho de 2021, título de inscrição no Banco de Moçambique de 2 de Junho de 2021, Certidão de Reserva de nome de 18 de Agosto de 2021 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 23 de Agosto, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Momade Abdala Microcrédito, E.I
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101596915, denominada Momade Abdala Microcrédito, E.I, pelo comerciante em nome individual Momade Abdala, solteiro, maior, natural de Mocímboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101928282B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Pemba e residente no bairro de Expansão nesta mesma cidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 32: Objecto: Actividade de crédito nos termos do Decreto 57/2004 de 10 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na zona de Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  5. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de 23 de Agosto de 2021, Declaração de início de actividades de 23 de Julho de 2021, título de inscrição no Banco de Moçambique de 2 de Junho de 2021, Certidão de Reserva de nome de 18 de Agosto de 2021 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  7. Texto do artigo, página 32: Pemba, 23 de Agosto, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
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